Ontem, 24 de janeiro, foi publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, Decisão Liminar do Tribunal de Contas do Distrito Federal, emitido no dia 23 de dezembro do ano passado, determinando que a Polícia Civil do Distrito Federal faça as seguintes mudanças no edital concurso destinado ao cargo de escrivão, no prazo de 10 dias:
- Insira no edital normativo a possibilidade de interposição de recurso contra o resultado da avaliação biopsicossocial, fixando prazo para tanto;
- Exclua do edital o subitem 10.12.7 que diz: “se do exame de recursos resultar a anulação de item integrante de prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido”.
- Retifique o subitem 11.7.2 em que diz: “o candidato cuja prova discursiva não for corrigida na forma do subitem 11.7.1 deste edital estará automaticamente eliminado e não terá classificação alguma no concurso”. Segundo a recomendação do TCDF, é necessário deixar claro no edital que os candidatos não convocados para a prova discursiva, na forma do subitem 11.7.1, bem como aqueles que, convocados, não a realizarem estarão eliminados e não terão classificação alguma no concurso.
- Retifique também os subitens 11.8.6, 15.19 e 16.15 para que estabeleçam o prazo de 10 dias úteis para interposição dos recursos neles previstos, referentes aos resultados provisórios da prova discursiva, da avaliação psicológica e da sindicância da vida pregressa e investigação social.
- Retifique o subitem 14.2.1 para que seja disponibilizado aos candidatos, para efeito de recurso, o registro da gravação do teste de corrida de 12 minutos.
- Além disso, a decisão liminar determina que sejam promovidas alterações ao longo do edital para constar as datas prováveis de divulgação dos resultados das diversas fases e etapas do certame, inclusive resultado final, bem como a inserção no edital de previsão de possibilidade de interposição de recurso contra os resultados provisórios da prova prática de digitação, dos exames biométricos e avaliação médica e do Curso de Formação Profissional, indicando o prazo de 10 dias úteis para tanto.
Confira o documento publicado no Diário Oficial do Distrito Federal:

Caso seja acatada, essa não será a primeira vez que o edital sobre retificação, já tendo sofrido mudanças outras duas vezes.
Vale lembrar que as inscrições para o certame já estão acontecendo. Para fazer a sua, clique aqui. Lembrando que elas encerram dia 10 de fevereiro, às 18h (horário de Brasília).